Se você já solicitou alguma vez ou está prestes a fechar o contrato com um novo plano de saúde, com certeza já ouviu falar sobre a carência.
Mas você sabe o que é e como ela realmente funciona?
É preciso ter bastante atenção ao contratar o plano para não absorver informações equivocadas e reproduzir erros.
Confira aqui essas e outras informações sobre esse assunto.
O que é carência no plano de saúde
Assim como a definição literal da palavra que tem relação com falta de algo necessário ou privação, a carência no plano de saúde significa justamente o tempo que será necessário aguardar o atendimento fornecido pelo próprio plano em um procedimento específico.
Lembrando que isso deve ser informado com clareza em seu contrato.
Quem define a carência?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é quem possui a missão de definir a carência.
Ela é uma agência reguladora que está vinculada ao Ministério da Saúde e tem total responsabilidade pelo setor de planos de saúde de todo o país.
A atenção dita no início é necessária principalmente no ato da contratação de adesão.
Nela, você terá que afirmar que está de acordo com todas as carências existentes. Há valores diferenciados, tudo funciona de acordo com os serviços, sejam eles: consultas, exames, internações e etc.
Tipos de planos de saúde
Há diversos tipos de planos de saúde disponíveis no mercado, entre eles estão: os individuais, empresariais, familiares e outras divisões dentro desses como o básico, plus e gold, por exemplo.
Como existem essas distinções, consequentemente haverá um período de carência discrepante para cada um deles. Para planos de empresas, esse tempo pode variar de acordo com o seu tamanho.
Uma boa opção é pesquisar as listas de doenças preexistentes, pois são importantes para ter um conhecimento prévio desse período.
Quanto à portabilidade de planos, se está pensando em realizar uma troca não é necessário cancelar um e iniciar todo o procedimento em outro plano de saúde.
Opte pela sua portabilidade, desse modo não precisará cumprir um período de carência novamente.
Prazos máximos
No próprio site da ANS estão disponíveis para a visualização quais são os prazos máximos de carência. Lá você pode sanar muitas de suas
As empresas podem exigir três tipos de prazos em conformidade com a legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados. Veja a seguir.
#1. Para casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência ( imediato à vida ou lesões irreparáveis, o tempo máximo que poderá ser aguardado após a contratação do plano de saúde é de 24 horas.
#2. Para partos a termo, com exceção dos partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional, o prazo a ser aguardado deve ser de até 300 dias.
#3. Nas demais situações o tempo estabelecido para o período de carência é de até 180 dias.
Caso a contratação do plano tenha sido feita em favor de doenças e lesões preexistentes, ou seja, você já sabia previamente sobre ela e deixou registrado no formulário da ao assinar o contrato, ele terá cobertura parcial e temporária até cumprir dois anos de carência.
Durante esse tempo, você deve ser atendido para o tratamento dessas doenças, respeitadas as demais carências, com exceção dos procedimentos que exigem alta complexidade, como leitos de alta tecnologia como CTI e UTI, além de cirurgias que sejam decorrentes dessas doenças.
Nesse caso, é necessário aguardar os dois anos, a não ser que prefira optar por pagar um , também conhecido como agravo.
O período de carência no plano de saúde é basicamente o tempo em que a operadora de saúde precisa para garantir o bom funcionamento do serviço como um todoA carência do plano é maior que a da ANS. E agora?
Percebeu que a que a estipulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar?
Então, troque de plano de saúde com urgência. Esse tipo de procedimento é crime e viola o seu direito de consumidor, cliente e paciente.
Então, procure a ANS para informar o ocorrido e entre em contato com o PROCON da sua região.
Busque sempre por planos de saúde que tenham credibilidade no mercado. Pesquise um por um, pergunte a opinião de clientes de diferentes empresas.
Informe-se o máximo que puder, pois você está confiando a sua saúde a essa empresa que for contratar.
Estar sempre atento e buscar entender cada detalhe é essencial nesse momento.
Carência no plano de saúde empresarial
Como você já deve saber, o plano de saúde empresarial é aquele contratado de pessoa jurídica para pessoa jurídica. Um benefício oferecido pelo empregador aos seus funcionários.
Quando o serviço contratado permite a inclusão de dependentes, as regras precisam estar claras. A regra é que planos de saúde empresariais para 30 pessoas ou mais não têm período de carência.
Para que isso aconteça, porém, além do número mínimo de beneficiários, é preciso que os beneficiários sejam incluídos no plano em até 30 dias contados a partir de sua contratação.
Caso um funcionário da empresa opte por não entrar no plano tão logo o benefício seja apresentado pela empresa, pode ficar sujeito ao período de carência.
É importante dizer ainda que um plano empresarial contemple menos de 30 pessoas, a carência pode não existir, a depender das escolhas da operadora.